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STF declara parcialmente inconstitucional artigo 19 do Marco Civil da Internet

  • Foto do escritor: Vítor Vieira Ferreira
    Vítor Vieira Ferreira
  • 26 de jun.
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 26 de junho de 2025, que redes sociais e provedores de internet podem ser responsabilizados civilmente por postagens de terceiros após uma notificação extrajudicial, sem a necessidade de ordem judicial prévia. A Corte considerou que a exigência anterior não garantia proteção suficiente a direitos fundamentais como a dignidade humana, o combate ao racismo, à violência contra mulheres e à preservação da democracia. A responsabilização vale especialmente em casos de conteúdos impulsionados, disseminação em massa ou postagens que envolvam terrorismo, discurso de ódio, pornografia infantil, incitação ao suicídio e ataques à democracia. A decisão só terá efeitos para casos futuros e não altera sentenças anteriores.


Nos crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, a ordem judicial ainda é necessária, embora os provedores possam remover conteúdos após notificação. Se o conteúdo for repetido e já tiver sido considerado ilícito por decisão judicial anterior, as plataformas devem removê-lo automaticamente após nova notificação. Mensagens privadas e e-mails continuam dependendo de decisão judicial para retirada, enquanto plataformas de comércio seguem as normas do Código de Defesa do Consumidor. O STF também determinou que os provedores adotem medidas de autorregulação, como canais de denúncia, representação legal no Brasil e políticas proativas de moderação, além de recomendar que o Congresso aprove uma legislação específica para o tema.


Leia a matéria completa aqui.

 
 
 

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