Mídia no Brasil: Para democratizar é preciso defender a cultura, a comunicação e a informação como direitos de todos
- Eula D.T.Cabral

- 19 de nov.
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A democratização da mídia no Brasil só será possível quando houver "a reformulação das políticas públicas, a apropriação das novas tecnologias pela sociedade, a diversidade de produtores capacitados e qualificados para acessar e exercer o controle sobre os meios de grande circulação, a implementação de meios locais e comunitários e a defesa da comunicação, da cultura e da informação como direitos de todos” (Cabral e Cabral Filho, 2024, p.16).
Esse conceito de democratização da comunicação, da cultura e da informação, que leva em consideração as três áreas controladas pela mídia e levanta cinco desafios, foi formulado por Eula Cabral e Adilson Cabral Filho e registrado no capítulo "Democratização da comunicação, da cultura e da informação no Brasil e o papel das rádios comunitárias", publicado no ebook Democratização da Cultura, da Comunicação e da Informação na era digital (Cabral e Cabral Filho, 2024). Ele também vem sendo adotado na pesquisa Cultura, Comunicação e Informação na era digital (Cabral, 2025) e na obra Economia Política da Comunicação, da Cultura e da Informação (2025).
Nas colunas anteriores foram abordados quatro desafios e hoje trabalharemos com o último: "defesa da comunicação, da cultura e da informação como direitos de todos” (Cabral e Cabral Filho, 2024, p.16).
No dia 8 de outubro de 2025, analisa-se o primeiro desafio da democratização da comunicação, da cultura e da informação: reformulação das políticas públicas. No dia 29 de outubro de 2025, o segundo desafio: apropriação das novas tecnologias pela sociedade. No dia 5 de novembro de 2025, trabalha-se o terceiro desafio: diversidade de produtores capacitados e qualificados para acessar e exercer o controle sobre os meios de grande circulação. No dia 12 de novembro, o quarto desafio: a implementação de meios locais e comunitários.
A Constituição federal de 1988, em seu Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - registra em seu artigo 5 que que “todos são iguais perante a lei” e no inciso XIV que “é assegurado a todos o acesso à informação”. É importante entender que o direito à informação também é ligado à comunicação. Saindo do artigo 5 e entrando no capítulo 5 da Constituição federal de 1988, que fala sobre Comunicação Social, no artigo 220 registra-se o direito à “manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação”. Ou seja, todo o indivíduo pode se manifestar, se expressar e se informar.
Mas, qual a diferença entre informação e comunicação? “A comunicação pode ser entendida como um processo relacionado diretamente ao diálogo, à interlocução entre dois ou mais atores que compartilham dos mesmos instrumentos para entender e se fazer entendido” (CABRAL e CABRAL FILHO, 2007). Neste caso, existe troca de informações, mediada por sistemas técnicos e/ou tecnológicos, entre emissores e receptores que buscam o entendimento. Mas, também é colocado, muitas vezes, como sinônimo de meios, veículos, como rádio e TV.
É importante relembrar que o capítulo 5 - da Comunicação Social - da Constituição federal de 1988 tem cinco artigos (220 a 224) que nos ajudam a entender o cenário midiático brasileiro e a relação entre comunicação, informação e cultura como direitos humanos. O artigo 221, por exemplo, além de retomar a importância do direito à informação, também destaca o direito cultural. Registra que as emissoras de rádio e televisão devem dar “preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”, promover a “cultura nacional e regional” e levar em consideração a “regionalização da produção cultural, artística e jornalística” e os “valores éticos e sociais da pessoa e da família”.
A Constituição federal de 1988 registra, ainda, a Seção II, voltada para a cultura brasileira e que tem dois artigos: o 215 e o 216. No 215 assinalou-se que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”
De acordo com Michel de Certeau (2012), a cultura é um “conjunto de valores a serem defendidos”. Logo, retomando o parágrafo primeiro do artigo 215 da Constituição federal de 1988, registra-se: “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”. E estabelece um Plano Nacional de Cultura.
No que tange ao direito à cultura, o Estado deve defender e valorizar o patrimônio cultural brasileiro, produzir, promover e difundir os bens culturais, formar pessoal na área de gestão cultural, democratizar o acesso aos bens culturais e valorizar a diversidade étnica e regional.
O governo, seja ele federal, estadual ou municipal, precisa promover e proteger a cultura no Brasil. O artigo 216 continua explicando como funcionaria esse Sistema Nacional de Cultura, onde “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias”. Conselhos, conferências, comissões, planos, programas e sistemas de cultura não são inventados por determinados partidos políticos. São meios que garantem que a cultura brasileira será respeitada por todo(a)s.
O fato é que ter o direito à comunicação, à informação e à cultura são fundamentais para todos os seres humanos. Mas, como garanti-los? Como se manifestar diante de dirigentes políticos, empresários e meios de comunicação que tentam manipular o cidadão?
Cees Hamelink (in MELO e SATHLER, 2005, p. 144) mostra que, desde a introdução deste direito pela UNESCO, em 1994, “o direito a comunicar é percebido por seus protagonistas como mais fundamental do que o direito à informação, como atualmente disposto pelas leis internacionais”. O redimensionamento do artigo 19, a partir dos diversos debates que se seguiram, proporcionou o surgimento da Plataforma para os Direitos da Comunicação, um agrupamento de ONGs formado em 1996, em Londres, que por sua vez, em 2001, fundou a Campanha CRIS, sigla que significa, em português, Direitos à Comunicação na Sociedade da Informação.
Para Marcos Alberto Bitelli (2004, p.168), há “o interesse tão grande da sociedade e do Estado por ela organizado diante desses direitos (de informar e ser informado), pois somente uma pessoa humana ‘consciente’ poderá ter satisfeito o atendimento desse princípio fundamental”. Além disso, como observou José Augusto Lindgren-Alves (2018, p.188), “no âmbito dos direitos humanos, os direitos culturais são direitos dos indivíduos”.
Faz-se de vital importância analisar o cenário atual, verificando como a mídia interfere na diversidade cultural, na seleção de informações e opiniões e como consegue evitar que a democratização da mídia (que envolve a comunicação, a cultura e a informação) se torne realidade no país. “A opinião pública é induzida ao convencimento de que só tem relevância social aquilo que se expõe em telas e monitores” e “o que se manifesta à margem da grande mídia parece condenado ao esquecimento ou a uma repercussão de baixa densidade” (MORAES, 2016, p.115).
É preciso levar à sociedade o conhecimento, pois a comunicação, a informação e a cultura são direitos de todo(a)s.

Autora: Eula D.T. Cabral
Doutora e Mestre, com pós-doutorado, em Comunicação Social.
Autora da obra Concentração da mídia no Brasil: radiodifusão e telecomunicações (2023).
Rio de Janeiro (RJ), 19/11/2025. Veja também o capítulo "Comunicação, cultura e informação como direitos humanos" publicado na obra Comunicação, Cultura e Informação em perspectiva (2020).
*Mídia no Brasil é publicada toda quarta-feira no site EPCC.

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